O que é apadrinhar uma jovem
Apadrinhar é assumir o apoio a uma despesa concreta no percurso de uma jovem — uma mensalidade de ginásio, um tratamento ortodôntico, consultas de psicologia, explicações, material escolar. Cada apadrinhamento é desenhado caso a caso, em função da disponibilidade do padrinho e das necessidades reais que existem no momento.
Não há um valor obrigatório nem um modelo único. Há flexibilidade para encontrar o formato que se adequa a si.
Formas de apoiar
Existem três formatos, todos válidos. O padrinho escolhe o que melhor se adequa à sua disponibilidade.
Sem despesa específica em mente? Sugerimos um valor mínimo orientador entre 20€ e 30€ mensais, que alocamos a uma necessidade real do momento.
O nosso compromisso
✓Aplicamos o donativo exclusivamente à necessidade acordada consigo.
✓Emitimos recibo-donativo para efeitos fiscais.
✓Enviamos reporte regular sobre o impacto do seu apoio — semestralmente, com cartão de impacto, e pontualmente com testemunhos, vídeos ou fotografias da jovem em atividade ligada ao apoio.
✓Informamos se a necessidade que apadrinha deixar de existir.
Perguntas frequentes
Vou ter contacto direto com a jovem que apadrinho?+
Não. Por princípios de proteção das jovens, o apadrinhamento é sempre mediado pela Fundação. Vai conhecer o impacto do seu apoio através de testemunhos escritos, vídeos curtos de agradecimento e fotografias da jovem em atividade (com aparelho ortodôntico, em treino, em explicação).
Posso escolher a jovem que apadrinho?+
A alocação faz-se em função das necessidades existentes e do perfil de apadrinhamento que pretende. Apresentamos uma ou várias opções concretas e a escolha final é sua.
Há um valor mínimo?+
Não há um valor obrigatório. O valor depende da necessidade que se quer apoiar — uma consulta de psicologia anda nos 35€, uma mensalidade de ginásio são cerca de 36€/mês, uma mensalidade de voleibol cerca de 20€/mês. Para quem prefira começar com uma contribuição mensal sem necessidade específica em mente, sugerimos um mínimo orientador entre 20€ e 30€.
Recebo recibo para efeitos de IRS?+
Sim. A Fundação é uma IPSS e emite recibo-donativo de acordo com o enquadramento legal aplicável. A emissão é mensal/anual (dependendo do donativo), feita pela Tesouraria.
E se a minha disponibilidade mudar?+
Avise-nos com algum tempo de antecedência e adaptamos o que for possível. A flexibilidade vale nos dois sentidos.